Entrar

bem brasil
bem brasil
Postado em: 18/05/2020 - 16:39 Última atualização: 18/05/2020 - 16:41
...

A polêmica das audiências de instrução e julgamentos por videoconferência 3s185t

Fabiano Melo é especialista e pós-graduado em Direito Processual 2s1s1f

Em minha última coluna, disse que não existia outro assunto no momento, se não o coronavírus. Dias depois, este assunto infelizmente só cresce.

E neste tempo de pandemia muitas perguntas são feitas, como estão os processos, e os prazos, quando voltarão as audiências?

É Portaria, é Recomendação, é Medida Provisória que não acaba mais. São tantas que, os advogados e servidores do Judiciário ficam atordoados.

Se hoje me perguntam, quando as audiências serão novamente realizadas, só posso responder que: “Não tenho a mínima ideia! “

E se concordo com as suspensões das audiências ou se eu, este humilde causídico teria alguma ideia para sugerir, no que tange à realização das audiências, prefiro deixar para a próxima coluna, na parte II.

Hoje eu queria compartilhar uma mensagem recebida por aplicativo em um grupo de advogados, cujo autor intelectual confesso que desconheço, e muito menos recordo de quem postou, mas achei muito interessante.

Trata-se de uma explanação de dez motivos, para que não sejam realizadas audiências de instrução e julgamento por vídeo conferência.

Para exemplificar e facilitar a compreensão, este tipo de audiência é aquela audiência muitas vezes que pode colocar fim a um litígio, dar fim a um processo do Direito de Família, por exemplo, um longo divórcio. É uma audiência em que, no início se busca a conciliação, mas não havendo, na própria audiência se produz prova oral, debates, as partes são ouvidas e o juiz, ao final, pode decidir a causa, julgar o processo. É presidida por um magistrado e não por conciliadores. É mais ou menos isso.

E no texto que recebi, o autor desconhecido apontava dez motivos para não se realizar este tipo de audiência, por vídeo conferência. Vamos a eles:

1 - Dificuldade de tomar o depoimento pessoal das partes e de obtenção de confissão (o réu teria condições de ouvir o depoimento do autor, o que é vedado pelo C);

2 - Dificuldade de saber se a testemunha é realmente a pessoa que se apresenta no vídeo;

3 - Dificuldade de tomar o depoimento das testemunhas e de policiar qualquer interferência em seus depoimentos;

4 - Dificuldade de manter a incomunicabilidade das testemunhas;

5 - Dificuldade de realização de acareação;

6 - Dificuldade de controlar a utilização, pelas testemunhas, de apontamentos ou escritos;

7 - Instabilidade do tráfego de dados pode prejudicar o depoimento das partes e das testemunhas ou até mesmo a compreensão da pergunta e da resposta do juiz;

8 - Instabilidade do tráfego de dados pode impedir o depoimento das partes e isto, é um fato difícil de demonstrar e poderia levar a uma aplicação indevida da confissão;

9 - A falta de visão panorâmica do depoimento das partes e das testemunhas pode ser prejudicial ao princípio da imediatidade;

10 - Por fim, haveria dificuldade pelo juízo de realizar a valorização da prova e dos depoimentos prestados.

No final, o autor desconhecido deixava uma observação.

PS.: não sou contra a tecnologia. Sou a favor do devido processo legal.

Continuaremos na próxima coluna a falar de audiências, cancelamento e funcionamento de audiências e Devido Processo Legal...

Mais colunas de Fabiano Melo - Advogado 3g5v

Ver todas
" }, onkeyup: false, submitHandler: function(form) { var response = grecaptcha.getResponse(); if (response.length == 0 || response == '' || response === false) { return false; } else { form.submit(); } } }); // fim - enquete // validação $("#form-pesquisa").validate({ rules: { pesquisa: { required: true, minlength: 4 } }, messages: { pesquisa: "
Informe uma palavra com mais de letras.
" }, onkeyup: false }); // fim - validação // buscar $("#form-pesquisa").submit(function(e) { if (e.isDefaultPrevented()) { return false; } else { //var pesquisa = $('input[name="pesquisa"]',this).val().replace(/[áàâã]/g,'a').replace(/[éèê]/g,'e').replace(/[óòôõ]/g,'o').replace(/[úùû]/g,'u').replace(/[ç]/g,'c'); var pesquisa = $('input[name="pesquisa"]', this).val(); window.location = '/noticia/pesquisa/' + pesquisa; return false; } }); // fim - buscar // colorbox $(".iframe").colorbox({ iframe: true, escKey: true, overlayClose: false, fixed: true, width: "90%", height: "90%" }); // fim - colorbox // colorbox $(".youtube").colorbox({ iframe: true, escKey: true, overlayClose: false, fixed: true, width: "90%", height: "90%" }); // fim - colorbox $(".inline").colorbox({ inline: true, width: "50%", height: "50%" }); // imagem (colorbox) $(".imagem_atual").colorbox({ rel: 'imagem_atual', current: "Imagem {current} de {total}", scalePhotos: true, maxWidth: '90%', maxHeight: '90%' }); // fim - imagem (colorbox) // contato // fim - contato // envie // fim - envie // validação - logar $("#logar").validate({ rules: { email: "required", senha: "required" }, messages: { email: "
obrigatório
", senha: "
obrigatório
" }, onkeyup: false }); // fim - validação - logar // validação - cliente_cadastrar // fim - validação - cliente_cadastrar // cliente_recuperar // fim - cliente_recuperar // fim - cliente_refedinir // fim - cliente_refedinir // cliente // fim - cliente // cliente_comentar // fim - cliente_comentar // - arquivo (funcao_verifica_input_file) $("input#arquivo").change(function() { funcao_verifica_input_file(8192, ['pdf', 'txt', 'doc', 'docx', 'jpg', 'jpeg', 'bmp', 'png', 'gif', 'zip', 'rar'], $("input#arquivo"), $("#arquivo_retorno_html")); }); // fim - - arquivo (funcao_verifica_input_file) $('[data-toggle="tooltip"]').tooltip(); });