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Postado em: 30/04/2025 - 08:31 Última atualização: 30/04/2025 - 18:28
Por: Caio César/Natália Fernandes - Portal Imbiara

Câmara aprova projeto que destina imóvel para criação de conjunto habitacional em Araxá y4b28

Projeto que recebeu 13 votos favoráveis é considerado pelos vereadores um grande o para a participação no programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ – Faixa 2 r5p13

A votação ocorreu no plenário Guilherme Gotelip Neto. Foto: Reprodução Youtube Câmara Municipal de Araxá

Os vereadores de Araxá aprovaram, em reunião ordinária realizada nesta terça-feira (29), o projeto de lei que autoriza a desafetação de um imóvel institucional do município. A proposta visa permitir a utilização do terreno, localizado na avenida Sara Veras Matarim, no bairro Pão de Açúcar II, para a criação de conjunto habitacional.

Segundo apurado pela reportagem durante a sessão, o projeto permitirá a construção de 160 apartamentos nas proximidades do supermercado Mart Minas. Araxá ará a integrar o programa federal na Faixa 2, voltado para famílias com renda a partir de dois salários mínimos.

O projeto destaca ainda que a área em questão é considerada adequada para esse fim, pois já conta com estrutura e infraestrutura que viabilizam a implementação do empreendimento. O terreno, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araxá sob o número 21.380, possui 8.037,071 m² e um perímetro de 462,64 metros.

A proposta foi aprovada por unanimidade, com 13 votos favoráveis, e acabou sendo bastante comentada pelos parlamentares, que ressaltaram a importância do projeto para o enfrentamento do déficit habitacional no município. Eles consideraram a aprovação um o significativo para a participação do programa federal “Minha Casa, Minha Vida” – Faixa 2.

A votação foi conduzida pelo presidente da Câmara Municipal de Araxá, Raphael Rios.

“Conversei com o secretário de Governo, Rick Paranhos, e ele me informou que não serão apenas moradias. Também haverá área de lazer. Não adianta só entregar a casa, como ocorreu em projetos anteriores de Araxá. Tivemos o Max Neumann, que não contava com praça, campo de futebol, creche, escola ou unidade de saúde. Foram colocadas mil famílias em um local isolado, sem transporte público ou o a serviços básicos. Agora, vemos que este novo projeto está inserido em um bairro estruturado. Acredito que a Câmara tem uma contribuição muito significativa nesse processo”, avaliou Rios.

A cidade de Araxá não recebe uma unidade habitacional do programa “Minha Casa, Minha Vida” desde 2014. Com a aprovação deste projeto, a expectativa é que o município avance na implementação de soluções habitacionais para famílias de baixa renda, contribuindo para a oferta de qualidade de vida e garantindo o direito à moradia digna.

Confira a lista completa dos projetos aprovados:

Projeto de Resolução 04/2025: Institui a concessão da Medalha de Mérito “João Batista dos Santos (Barbosa)”. Autor: Vereador Professor Jales.

Projeto de Lei 47/2025: Institui a política de apoio integral aos artesãos no município de Araxá e dá outras providências. Autora: Vereadora Maristela Dutra.

Projeto de Lei 57/2025: Dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa e reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal dos Direitos e Proteção da Pessoa Idosa. Autor: Executivo.

Projeto de Lei 60/2025 (substitutivo): Institui o “Projeto Escuta Saudável” — proíbe a execução de músicas que façam apologia ao crime, uso de drogas e sexo explícito em eventos públicos ou privados que recebam apoio ou verba pública, bem como em locais públicos com presença de crianças, incluindo “Carretas da Alegria” e similares. Autor: Vereador Investigador Rodrigo.

Projeto de Lei 69/2025: Declara de utilidade pública a Associação Esportiva Araxaense (AEA) e dá outras providências. Autor: Vereador Raphael Rios.

Projeto de Lei 71/2025: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a Associação Capela Mártir Filomena. Autor: Executivo.

Projeto de Lei 75/2025: Desafeta bem imóvel do Patrimônio Público Municipal e dá outras providências — destinada à execução de projeto habitacional na área institucional do Loteamento Pão de Açúcar II. Autor: Executivo.

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