O documento comprova que o veículo está em condições legais de circulação 2vu5r
O uso obrigatório do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) já tem data definida de início para os veículos com placas finais de 0 a 9. De acordo com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), a exigência abrange os meses de agosto, setembro e outubro deste ano. O CRLV é o documento anual que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Neste ano, os veículos com finais de placas 1, 2 e 3 têm prazo para licenciamento até o dia 3 de agosto; os veículos com placas finais 4, 5 e 6 devem renovar o documento até 30 de setembro; e o prazo para os automotores com placas finais 7, 8, 9 e 0 se encerra no dia 31 de outubro.
Além do CRLV, no formato digital ou impresso, o condutor deverá portar também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Permissão para Dirigir (PPD).
Durante as blitzes, caso o agente de trânsito tenha condições de consultar o sistema da CET-MG para verificar se o veículo está licenciado, o CRLV poderá ser dispensado. Comprovantes de pagamento das taxas e tributos não são válidos para comprovar a regularidade do veículo.
Conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.
Para ter o ao CRLV 2024, é preciso ter quitado o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou istrativas que impeçam a emissão do documento. Por meio do site www.transito.mg.gov.br, é possível consultar se existem pendências que impedem a emissão do licenciamento.
Se o condutor optar por imprimir o CRLV, basta ar o site da CET-MG, clicar na aba “veículos” e depois em “documentos de veículos”. Para ar o documento, é necessário informar a placa, o Renavam, o F ou CNPJ e, por fim, o número do Certificado de Registro do Veículo (CRV), que é o documento utilizado para compra e venda do veículo.
A impressão deve ser de boa qualidade, em papel sulfite branco e no formato A4, com tinta preta, em página única, possibilitando a leitura do QR-Code. O documento pode ser impresso a qualquer momento e quantas vezes forem necessárias. O licenciamento também está disponível no MG App, no portal de serviços da secretaria.
Com informações da Agência Minas